Como visto (após a defesa do governador), trata-se de fato público e notório que a fraude perpetrada em seu gabinete avançou sobre a gestão da vice-governadora quando em exercício do Primeiro Posto do Executivo. Logo, encampou também a ilegalidade em não suspender a parcela ilegal da folha de pagamento dos Procuradores que o Estado rodou neste interregno, persistindo assim a omissão dolosa. Omissões estas que agora são ações, na medida em que o procedimento do impeachment o governador insiste (firmando pessoalmente sua Defesa) em manter a fraude ao argumento pueril de legalidade. Dever Constitucional, Legal, Cívico e Moral, a Alesc avançar na apuração dos fatos, ouvindo as testemunhas arroladas no pedido inicial.
O impeachment é certo, acaso tenhamos ainda um Parlamento e um Judiciário independentes e minimamente honrados, e que não se submetam a limpar fraudes do Executivo.
Arquivar, além de impossível juridicamente antes da instrução e da votação aberta em plenário, seria um escárnio à população catarinense, aos brasileiros honestos, de bem, e à própria civilização.
Avancemos, na forma do regimento, da Lei, da Constituição da República, e dos precedentes do STF.
Recuar agora seria jogar no lixo o trabalho e a mentalidade de combate à corrupção forjada a muito custo na operação lava jato.
Santa Catarina não pode e não deve conviver com a desfaçatez!
Nossa gente é seria, digna, e honrada, e espera (com toda razão) o mesmo do nosso Parlamento e Judiciário!
Impeachment já!
Ralf Guimarães Zimmer Junior
Desterro, 29 de janeiro de 2020
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